Um operador de caldeira, no Espírito Santo, obteve o direito ao adicional de periculosidade por trabalhar próximo a dutos por onde passavam gases inflamáveis. A ação trabalhista do empregado chegou à Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou a empresa a pagar o adicional de periculosidade de 30% do salário do profissional. Confira o caso na reportagem de Talia Santos.
Fonte Oficial: TST.
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