Portaria da JFRJ determina a retomada gradual das atividades essenciais presenciais

A Justiça Federal no Rio de Janeiro (JFRJ) estabeleceu o retorno gradual das atividades presenciais nos fóruns da capital, conforme a Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00024, que regulamenta a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00037 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A Portaria da direção do Foro aprovou o Protocolo de Biossegurança da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que foi elaborado pela unidade de atenção à saúde da JFRJ, seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A retomada das atividades essenciais presenciais nas unidades da JFRJ ocorrerá de forma gradual, inicialmente nos Fóruns da capital, observada a implantação das medidas mínimas previstas no Protocolo de Biossegurança. Nas Subseções Judiciárias, o restabelecimento das atividades essenciais presenciais poderá ocorrer a partir de 14 de setembro, após aprovação da unidade de atenção à saúde e autorização da Direção do Foro.

As primeiras áreas a retornarem serão aquelas notadamente mais prejudicadas pelo atendimento remoto, como as perícias médicas administrativas e judiciais; o primeiro atendimento, quando for impossível de ser realizado o atendimento virtual; as audiências, quando não puderem ser realizadas remotamente e as  atividades administrativas essenciais que exijam o manuseio de itens físicos no local de trabalho.

Datas para retorno das atividades essenciais

As perícias médicas e o primeiro atendimento retornarão a partir de 2 de setembro de 2020, mediante prévio agendamento. As audiências criminais no Fórum Desembargadora Federal Marilena Franco retornarão presencialmente a partir de 26 de agosto de 2020 e as audiências cíveis, no Fórum localizado na avenida Rio Branco, a partir de 31 de agosto de 2020.

Primeiro atendimento

O Primeiro Atendimento dos Juizados Especiais Federais será mantido por via remota, por meio do canal de atendimento SUPROC e da central telefônica remota, disponíveis em ww.jfrj.jus. br.

Na impossibilidade de pleno registro da demanda ou do acesso aos meios eletrônicos, o atendimento presencial será realizado somente mediante agendamento, em dias úteis das 12h às 17h, de modo a prestar auxílio aos atendimentos iniciados por meio telefônico, quando serão informadas ao jurisdicionado data e hora para comparecimento.

Acesso aos prédios da JFRJ

O ingresso de todos os  magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, bem como das demais pessoas será precedido da medição corporal de temperatura por termômetro infravermelho digital de testa, e será  proibida a entrada daqueles que apresentarem febre (temperatura igual ou superior a 37,8°C).

Não será permitido o acesso e permanência de pessoas sem a utilização correta de máscaras de proteção nos prédios da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, assim como não poderão ocorrer aglomerações e permanência, sem motivo, de pessoas nas entradas, corredores e áreas comuns.

Fonte: JFRJ/TRF2

Fonte Oficial: https://www.cnj.jus.br/portaria-da-jfrj-determina-a-retomada-gradual-das-atividades-essenciais-presenciais/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=portaria-da-jfrj-determina-a-retomada-gradual-das-atividades-essenciais-presenciais.

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