Banco do Brasil é isentado de indenizar empregado que desenvolveu software

Um empregado do Banco do Brasil que desenvolveu programas de computador não tem direito a indenização por propriedade intelectual. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu que não havia provas de que o Banco tenha feito uso desses programas de forma fraudulenta e, por isso, excluiu o pagamento da condenação.

Acompanhe o caso com a repórter Talia Santos.

Fonte Oficial: TST.

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