Um auxiliar de processamento da Caixa Econômica Federal (CEF), contratado como terceirizado, teve negado o pedido de reconhecimento como bancário. A decisão foi da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que afirmou que a terceirização é lícita independente da natureza da atividade realizada.
Acompanhe o caso com a repórter Talia Santos.
Fonte Oficial: TST.
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