O Sport Club Corinthians Paulista foi condenado a pagar as diferenças relativas ao direito de arena do atleta Anderson Simas Luciano, que ficou conhecido como “Tcheco”. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabeleceu que o percentual relativo ao período em que ele atuou no time, em 2010, deve ser de 20%.
Entenda o processo na reportagem de Raphael Oliveira.
Fonte Oficial: TST.
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