Presidente do Supremo lança coletânea com jurisprudência e bibliografia sobre diversidade – STF

“O Supremo Tribunal Federal está atento às demandas dos LGBTI+ por respeito, tratamento isonômico e inclusão social, conforme ilustram os vários julgamentos tomados por esta Corte, lastreados na dignidade da pessoa humana e no direito à igualdade”, declarou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli. Ele participou na noite desta quinta-feira (3) do lançamento virtual da coletânea “Diversidade – Jurisprudência do STF e Bibliografia Temática”. 

A coletânea traz trechos de decisões monocráticas e de acórdãos, publicados até julho de 2020, sobre união homoafetiva, ensino sobre diversidade sexual e gênero nas escolas, extensão da licença-maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva, doação de sangue por homossexuais, entre outros. O evento foi transmitido ao vivo pela TV Justiça e pelo canal oficial do STF no YouTube.

Inspiração aos Poderes Públicos

O ministro Dias Toffoli observou que entre os objetivos da Constituição Federal está a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. “Essas diretrizes compõem os fundamentos do nosso Estado Constitucional e Democrático de Direitos, devendo inspirar as ações dos Poderes Públicos”, afirmou, ao comentar que a Corte tem construído uma sólida jurisprudência em defesa das liberdades individuais e dos direitos das minorias e que outras publicações elaboradas pelo STF prestigiam a temática de defesa dos direitos das minorias como a proteção da mulher e a igualdade étnico-racial.

O ministro destacou decisão histórica, proferida em 2011, em que o Supremo reconheceu, por unanimidade, a natureza de entidade familiar da união homoafetiva e os direitos fundamentais dos casais homoafetivos. “Esse julgamento foi ponto de partida para o reconhecimento de uma série de outros direitos”, lembrou. De acordo com o ministro, essa decisão foi premiada pela Unesco em 2018, tendo sido inscrita como patrimônio documental da humanidade no Registro Nacional do Brasil. “O prêmio foi recebido pelo ministro Ayres Britto, aqui presente, relator do caso e autor do brilhante voto que angariou a adesão de todos os ministros desta Casa”, recordou.

Pluralismo sem preconceitos

O ministro aposentado Ayres Britto, que atuou em alguns julgamentos sobre o tema, disse que o livro traduz muito bem o próprio preâmbulo da Constituição Federal de 1988, e que o objetivo da Assembleia Nacional Constituinte foi instituir um estado democrático destinado a garantir os direitos sociais e individuais, bem como assegurar valores supremos de um tipo de sociedade pluralista, fraterna e sem preconceitos. “Esse tipo de sociedade é a que experimenta um salto de qualidade para um estado de comunidade, porque sociedade é um aglomerado ocasional de pessoas, mas comunidade significa afetividade, confiança, elo de pertencimento”, afirmou o ministro aposentado, ao ressaltar que a coletânea conta essa trajetória brasileira que vai da sociedade à comunidade.

“A sociedade deve ser plural filosoficamente, politicamente, culturalmente, em gênero e em diversidade, entre tantas outras formas de pluralismos”, ressaltou. Segundo ele, o livro lançado hoje se faz necessário para trazer emancipação mental ao povo brasileiro, via Supremo. “É preciso excomungar esses preconceitos todos que nos envergonham e que nos diminuem perante outras nações”, concluiu.

Legado

O presidente da Aliança Nacional LGBTI+, Toni Reis, salientou que a obra ficará na história como um legado para as próximas gerações, além de mostrar a importância de instituições fortes. “O Supremo teve coragem de afirmar que a finalidade da vida é a felicidade, e a nossa felicidade é ter um Estado que garanta nossos direitos”, afirmou. De acordo com ele, a Aliança Nacional LGBTI+ e o Centro Araguaia vão oferecer um curso de especialização de direitos homoafetivos. “Precisamos capacitar a nossa comunidade a reivindicar nossos direitos”, disse.

Segundo Toni Reis, atualmente a Comunidade LGBTI+ pode dizer que é formada por cidadãos “da mesma classe” que os demais. Ele comentou que a comunidade não está sendo tão discriminada, mas foi necessário muito trabalho e muitas discussões. “Na Idade Média, nós éramos queimados na fogueira, depois fomos tratados como criminosos e, em seguida, como doentes, então, ainda há um rescaldo de uma cultura fóbica, mas a gente está melhorando, estamos dando passos largos”, ressaltou. “Agora, nós sabemos o caminho da cidadania e vamos continuar trilhando, sempre dialogando também com o Congresso Nacional”, completou.

A diretora administrativa da Aliança LGBTI+ Rafaelly Wiest, que é uma mulher trans, comentou que o Brasil tem um histórico desafiador, mas observou que as decisões do STF ampliaram os direitos da comunidade LGBT como cidadãos brasileiros. “O indivíduo poder exercer sua vida com tranquilidade e segurança”, disse, ao lembrar o julgamento do Supremo que equiparou a homofobia ao crime de racismo.

Olhar diverso

Pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos, Ieda Leal de Souza ressaltou que o Supremo cumpre com sua tarefa quando oferece para a população essa coletânea. “Estamos aqui para comemorar o reconhecimento, o olhar diverso capaz de traduzir a beleza do nosso país e esse é um momento ímpar da nossa sociedade em que vence o amor e a diversidade”, avaliou, ao ressaltar que é necessário fazer do Brasil um país para se viver melhor e respeitar a pluralidade. “Essa obra é um espaço de grandes vitórias da população e do povo brasileiro”, disse.

Proteção aos direitos fundamentais

Também presente na sala virtual, o advogado-geral da União (AGU), José Levi, afirmou que as decisões do STF são um verdadeiro acolhimento do outro “e isso está na gênese dos direitos fundamentais”. Segundo ele, é necessário haver a aceitação e tolerância. Ao representar a Procuradoria-Geral da República (PGR), o vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros ressaltou que os julgados do STF estão relacionados ao banimento de preconceitos, produção de igualdade e alargamento do conceito de todos, “para que tenhamos realmente igualdade”.

EC/EH

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=450966.

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