TJSP – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência (NUGEP) – AASP

Comunicado da Presidência/Presidência da Seção de Direito Privado/Corregedoria Geral da Justiça/NUGEP Nº 04 /2020

A Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Presidência da Seção de Direito Privado, a Corregedoria Geral da Justiça e o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP, no uso de suas atribuições, COMUNICAM aos Magistrados e Servidores da Capital e do Interior, assim como aos Advogados, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos e público em geral que, em acórdão publicado em 18.6.2020, o Supremo Tribunal Federal homologou o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos na Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 165/DF, com fulcro no art. 487, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 30 meses, nos termos do voto do relator.

COMUNICAM, ainda, que foi indeferido o pedido genérico de suspensão de processos individuais e coletivos e, nos termos da ementa do julgado, “o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos aprimora as condições de anterior Instrumento de Acordo Coletivo, prevendo o pagamento das diferenças relativas aos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II”.

COMUNICAM, por fim, que eventual suspensão deve ser registrada no andamento processual com os Códigos SAJ números 80129 (tema 264), 80114 (tema 265), 80089 (tema 284) e 80093 (tema 285) para possibilitar inclusão automática na base de dados utilizada para fins estatísticos. No caso de levantamento da suspensão, deverá ser registrado o Código SAJ nº 55555.

Fonte: TJSP

Fonte Oficial: AASP.

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