Justiça Federal no Ceará retoma atividades presenciais a partir de setembro

A Justiça Federal no Ceará (JFCE), sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), retomou algumas atividades presencialmente em Fortaleza e Maracanaú desde a última terça-feira (1/9), conforme Portaria nº 92/2020 da Direção do Foro e Plano de Retomada elaborado pela Seção Judiciária. O retorno está sendo gradual e atende todas as regras de biossegurança estabelecidas pelos órgãos de saúde para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus.

As varas e turmas recursais continuam interagindo com o público pelos canais eletrônicos da JFCE, assim como as unidades administrativas. Os atendimentos presenciais só são admitidos em situações excepcionais e para a prática de ato imprescindível e inadiável, desde que não seja possível o atendimento remoto. Para tanto, devem ser agendados por telefone ou e-mail e devidamente justificados. O agendamento tem validade após confirmação pela unidade demandada.

Dividido em etapas, o plano de retomada do judiciário federal cearense prevê, para a sua primeira fase, a retomada das perícias, no domínio dos Juizados Especiais Federais, e das audiências das Varas criminais, além de diligências a serem praticadas pelos oficiais de justiça, desde que vinculadas à consecução desses atos processuais em relação às unidades em Fortaleza e na Subseção Judiciária de Maracanaú. A tanto, estão mantidas as perícias agendadas de forma virtual ou nos consultórios dos peritos.

Na segunda fase, a partir de 14 de setembro, serão realizadas as audiências dos Juizados Especiais Federais. E, na terceira fase, em 28 de setembro, serão autorizadas as audiências das varas cíveis, sempre observado o intervalo mínimo de trinta minutos entre cada uma delas. As sessões de julgamento das Turmas Recursais seguirão mantidas, prioritariamente, por meio de videoconferência.

Após a efetiva implantação e consolidação das medidas previstas, o Plano de Retomada poderá ser ampliado às Subseções Judiciárias e demais áreas não contempladas nesse momento inicial ou restringido, conforme indicarem os índices oficiais da Secretaria da Saúde e recomendações sanitárias do estado do Ceará.

O Plano de Retomada foi elaborado de forma coletiva, contando com a colaboração dos servidores e magistrados, distribuídos em 17 grupos de trabalho, coordenados pelo Comitê de Gerenciamento dos Riscos e Respostas às demandas relacionadas a Covid-19 (GerCovid), composto pelo diretor do Foro da JFCE e integrantes do Conselho Consultivo de Juízes.

Protocolo

Para acessar as unidades jurisdicionais e administrativas dos fóruns, é necessária a aferição de temperatura dos usuários; a higienização das mãos, com álcool a 70%; a descontaminação dos calçados, por meio de tapete sanitizante, bem como a utilização de máscaras. Ainda há o controle da quantidade de pessoas em circulação nos fóruns, com o intuito de assegurar a ocupação máxima de cada área, respeitado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas.

Fases

1ª fase – a partir de 1º/09/2020

• Perícias dos JEFs
• Audiências criminais
• Oficias de Justiça

2ª fase: a partir de 14/09/2020

• Audiências dos Juizados Especiais Federais

3ª fase: a partir de 28/09/2020

• Audiências cíveis

Veja a Portaria nº 92/2020

Fonte: JFCE/TRF5

Fonte Oficial: https://www.cnj.jus.br/justica-federal-no-ceara-retoma-atividades-presenciais-a-partir-de-setembro/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=justica-federal-no-ceara-retoma-atividades-presenciais-a-partir-de-setembro.

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