Covid-19: Justiça Eleitoral da Paraíba responde consulta do Ministério Público Eleitoral

Na quinta-feira (2/9), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) respondeu à consulta formulada pelo Ministério Público Eleitoral sobre a Covid-19 durante as eleições 2020. A relatoria do processo ficou a cargo da juíza Ouvidora Michelini de Oliveira Dantas Jatobá.

Da consulta constavam cinco indagações:

1) Atos de propaganda eleitoral que gerem aglomeração de pessoas, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações, atos de boca de urna, distribuição e afixação de adesivos, entre outros, são permitidos pelas normas vigentes, sobretudo as de natureza sanitária, em face da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus?

2) Atos do período conhecido como pré-campanha, referidos no art. 36-A da Lei das Eleições, que gerem aglomeração de pessoas, são permitidos pelas normas vigentes, sobretudo as de natureza sanitária, em face da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus?

3) Quando permitida por lei, a prática de atos de propaganda eleitoral, no período conhecido como pré-campanha, é obrigatória a observância das medidas sanitárias mais restritivas em vigor, como o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, em face da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus?

4) Caso partidos políticos decidam realizar convenções partidárias na forma presencial, devem observar as regras sanitárias mais restritivas, entre as federais e estaduais, em face da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus? e

5) A realização de atos de propaganda eleitoral, incluindo as convenções partidárias na forma presencial, que ocasione aglomeração de pessoas, estão permitidos pelas normas vigentes, sobretudo as de natureza sanitária, especialmente o Decreto Estadual nº 40.304 de 12/06/2020, nos municípios classificados com bandeiras vermelha, laranja e amarela?

A resposta do Regional cingiu-se a assentar que os atos de propaganda eleitoral de natureza externa ou intrapartidária que gerem aglomeração de pessoas, os atos do período conhecido como pré-campanha, referidos no art. 36-A, da Lei das Eleições e a realização de convenções partidárias presenciais, são permitidas, salvo se desatenderem às normas sanitárias vigentes amparadas em prévio parecer técnico emitido por autoridades sanitárias da União e do estado da Paraíba, em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), a exemplo da Lei Federal nº 13.979/2020 e do Decreto Estadual nº 40.304/2020.

A Corte Eleitoral acatou proposta da relatora resultando em uma só resposta aos questionamentos do Órgão Ministerial.

Confira o inteiro teor da consulta feita pelo Ministério Público Eleitoral e da resposta dada pelo TRE-PB

Fonte: TRE-PB

Fonte Oficial: https://www.cnj.jus.br/covid-19-justica-eleitoral-da-paraiba-responde-consulta-do-ministerio-publico-eleitoral/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=covid-19-justica-eleitoral-da-paraiba-responde-consulta-do-ministerio-publico-eleitoral.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

CNJ lança #BlocodoRespeito: campanha de conscientização contra o assédio no Carnaval

O Conselho Nacional de Justiça promove, de 3 a 17 de fevereiro, o #BlocoDoRespeito, uma …