Plenário determina inelegibilidade de candidato a vice-prefeito de Aquidauana (MS) — Tribunal Superior Eleitoral

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a inelegibilidade, por oito anos, de Vanildo Neves Barbosa, então candidato a vice-prefeito do município de Aquidauana (MS) nas Eleições Municipais de 2016.

O Colegiado reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) e manteve as sanções de multa, pela prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), e de inelegibilidade, por abuso do poder econômico.

O julgamento do caso pelo TSE foi retomado na sessão desta terça-feira (8), com a apresentação do voto-vista do ministro Sérgio Banhos. Acompanhando a divergência aberta pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, o Colegiado reconheceu a existência de esquema de distribuição de combustíveis e outras benesses no pleito de 2016, a partir da utilização de recursos públicos da Prefeitura municipal, cuja associação ficou devidamente provada.

No caso julgado, ficou evidenciado que o candidato abasteceu veículo próprio e de seus familiares com vales custeados pelo poder público local, que tinha total conhecimento do esquema ilícito de distribuição de combustível. De acordo com os votos divergentes, “as robustas provas inseridas nos autos evidenciam a prática de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico”.

Ficou vencido o relator originário do caso, o ex-ministro Og Fernandes.

MC/LC, DM

Processo relacionado: Respe 00600627-15

Fonte Oficial: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Setembro/plenario-determina-inelegibilidade-de-candidato-a-vice-prefeito-de-aquidauana-ms.

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