Quarta edição do programa Quer saber? aborda o princípio da não surpresa – STJ

​A quarta edição do programa Quer saber? traz como tema central o princípio da não surpresa, previsto no Código de Processo Civil de 2015, artigo 10: o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício.

Já o artigo 7º aponta que é assegurada às partes paridade de tratamento, tendo o juiz o papel de zelar pelo efetivo contraditório. 

Criado pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Quer saber? é transmitido pelo canal do tribunal no YouTube, onde também estão disponíveis as edições anteriores do programa.

Nesta semana, a convidada é a juíza da 3ª Vara Cível de Brasília, Geilza Diniz, que traz esclarecimentos sobre o princípio da não surpresa.

Segundo ela, o processo “é um conceito abstrato de uma relação que se forma entre o juiz, uma parte e a outra parte”, e o contraditório “é exatamente essa bilateralidade da audiência, ou seja, o juiz ouvir as duas partes para poder decidir, para que realmente concretize a sua imparcialidade no processo”.

Leia também:

Princípio da não surpresa: a busca por um contraditório efetivo

Fonte Oficial: http://feedproxy.google.com/~r/STJNoticias/~3/e_BwjoEqgig/08092020-Quarta-edicao-do-programa-Quer-saber-aborda-o-principio-da-nao-surpresa.aspx.

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