Aprovada nesta quarta-feira (9) a proposta que prevê a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. O cadastro deverá conter: características físicas e impressão digital, perfil genético (DNA) , fotos e local de moradia e trabalho nos últimos 3 anos, em caso de concessão de livramento condicional. O PL 5.013/2019 foi relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e vai à sanção.
Fonte Oficial: https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2020/09/cadastro-nacional-de-pessoas-condenadas-por-crime-de-estupro-vai-a-sancao.
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