OAB requer ingresso como amicus curiae na ADI que discute os limites de atuação das Forças Armadas – OAB

A OAB Nacional solicitou ao Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (9), o ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.457, que debate os limites de atuação das Forças Armadas. A ação foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), para que a Corte Suprema delimite o alcance das normas jurídicas que tratam da destinação constitucional das Forças Armadas – artigo 142 da Constituição Federal e dispositivos da Lei Complementar 97/1999.

Na solicitação, a OAB destaca que a ADI discute um tema de enorme relevância para a ordem democrática e constitucional ao tratar da interpretação de dispositivos que regulam as atribuições e competência das Forças Armadas. A Ordem relembra ainda que o tema ganhou notoriedade diante de propostas recentemente defendidas por alguns juristas e círculos políticos exaltados no sentido de conferir às Forças Armadas um papel de poder moderador e de autorizar uma suposta intervenção militar constitucional, em deturpada aplicação do art. 142 da Constituição.

“Em reação a essas tentativas, tornou-se urgente e necessário conferir adequada interpretação aos dispositivos infraconstitucionais que tratam das atribuições das Forças Armadas em nosso ordenamento jurídico, especialmente aquelas relacionadas à garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem”, afirma um trecho da solicitação da OAB.

O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, ressalta que “inexiste o poder moderador das Forças Armadas, que estão constitucionalmente subordinadas ao poder civil adotado pela Constituição. Não há qualquer base constitucional, portanto, para a interferência militar em qualquer dos poderes”. Além disso, a OAB entende que o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem se dá em casos excepcionais e estritamente em resposta a ameaças exógenas, sob a convocação de quaisquer dos poderes constitucionais, igualmente habilitados para tal fim.

“O Brasil, seguindo a tradição do constitucionalismo norte-americano, possui o sistema de freios e contrapesos, pelo qual os poderes devem conviver em harmônico respeito às suas recíprocas competências. As Forças Armadas brasileiras são constituídas por democratas e respeitadores da Constituição e bem sabem que não existe um poder moderador na atual ordem constitucional do país”, afirma José Alberto Simonetti, coordenador das comissões e secretário-geral da OAB nacional

Afirma ainda a entidade, que o texto constitucional e as práticas institucionais desenvolvidas sob o regime democrático de 1988 assentam, portanto, a compreensão de que as Forças Armadas estão vinculadas ao Poder Executivo, às autoridades civis e à estrita obediência à lei, não lhes cabendo o papel de árbitros de conflitos ou de fiadoras da legalidade. A democracia, regime de liberdade por excelência, não se coaduna com uma perspectiva de tutela, sobretudo de tutela militar.

“Não há qualquer espaço ou cabimento nesse arranjo à tese esdrúxula de intervenção militar e de atuação moderadora das Forças Armadas, o que implicaria em completo desvirtuamento do desenho institucional estabelecido pela Constituição de 1988. A utilização excepcional das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem somente se justifica nas hipóteses de ameaças exógenas e sob a convocação de quaisquer dos poderes constitucionais, de modo que eventual solicitação por parte dos Poderes Judiciário e Legislativo deve ser considerada de acolhimento obrigatório pelo Presidente da República”, defende a Ordem.

Confira aqui a íntegra do pedido de ingresso da OAB como amicus curiae na ADI 6457

Fonte Oficial: http://www.oab.org.br/noticia/58415/oab-requer-ingresso-como-amicus-curiae-na-adi-que-discute-os-limites-de-atuacao-das-forcas-armadas.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Presidente do IAB rechaça discurso de ódio e antissemitismo no Pleno da OAB – OAB

O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Sidney Limeira Sanches, defendeu, nesta segunda-feira (25), …