Organizações sociais de saúde podem ser dispensadas de metas junto ao SUS — Senado Notícias

Um projeto de lei em tramitação no Senado estende para as organizações sociais de saúde (OSS) a suspensão emergencial de metas de prestadores de serviço do SUS. O PL 4.384/2020 ainda não tem relator designado e data para ser votado.

Assinado pelas senadoras Mara Gabrilli (PSDB-SP), Eliziane Gama (Cidadania-MA) e Leila Barros (PSB-DF), o projeto de lei acrescenta dispositivo à Lei 13.992, de 2020, para incluir as OSS na suspensão (nos meses de março, abril, maio e junho de 2020) da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do SUS.

De acordo com o texto da proposta, as OSS poderão renegociar as metas e os prazos do contrato de gestão, sem prejuízo do recebimento dos créditos orçamentários e das liberações financeiras programadas no cronograma de desembolso. 

Na justificação da matéria, as senadoras lembram que a Lei 13.992 suspendeu por 120 dias as metas de prestadores de serviços de saúde no âmbito do SUS, mas não fez referência às OSS, “que também atuam na saúde pública com base em metas qualitativas e quantitativas contratualizadas com o poder público”. De acordo com as senadoras, a suspensão é importante para garantir o repasse integral dos valores contratualizados e o funcionamento desses serviços, “essenciais para a saúde da população”. 

“As unidades de saúde sob gestão das OSS também sofrem com as consequências da atual pandemia, tanto na atenção básica quanto no atendimento especializado. O alto índice de cancelamento de consultas e cirurgias eletivas pelos gestores de saúde, em virtude dos esforços operacionais e assistenciais para o combate à covid-19, afetaram diretamente o cumprimento das metas. Ademais, as atividades vêm sendo desempenhadas e requerem elevados esforços no atendimento à saúde, seja com a adoção de novos protocolos e investimentos em equipamentos de proteção individual, seja na prestação de atendimentos excepcionais, não previstos nas metas contratualizadas”, afirmam as senadoras na justificação do PL.

O Senado já aprovou o PL 3.058/2020, que prorroga até 30 de setembro de 2020 a suspensão de que trata a Lei 13.992, mas o projeto ainda não foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte Oficial: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/09/11/organizacoes-sociais-de-saude-podem-ser-dispensadas-de-metas-junto-ao-sus.

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