Justiça do Rio Grande do Norte regulamenta uso do PJe nos plantões judiciários

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) disciplinou o uso do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o cadastramento e a tramitação de feitos durante os plantões judiciários da Justiça Estadual potiguar. A Portaria Conjunta nº 42/2020 considera o calendário de implantação, no 1º Grau de jurisdição, do módulo criminal do PJe em todo o estado até 30 de outubro e também o uso do sistema para todos os feitos no 2º Grau, conforme a Portaria nº 316/2020.

Quanto ao primeiro grau, a Portaria Conjunta determina que todos os procedimentos que não tenham natureza criminal são considerados cíveis e deverão ser distribuídos no sistema PJe durante o plantão. Durante o cadastro dos feitos cíveis, o advogado deverá indicar se o processo será distribuído para a jurisdição do Plantão Noturno ou do Plantão Diurno, devendo neste último caso indicar também umas das dez regiões competentes.

O normativo ressalta que a distribuição de feitos, nos dias e horários de plantão, em jurisdições diferentes das previstas, será considerada distribuição normal, só sendo os casos analisados nos dias e horários normais de expediente. Em relação aos feitos criminais, para os casos do plantão diurno, o advogado deverá selecionar uma das dez regiões competentes. Já para o plantão noturno, deverá ser cadastrado e distribuído para esta jurisdição.

Centrais de Flagrantes

Para a distribuição dos autos de prisão em flagrante a algum dos polos regionais – quando estes retornarem ao funcionamento normal – deverá ser utilizada a jurisdição denominada Centrais de Flagrante, no Sistema PJe do Primeiro Grau, e indicado um dos quatro polos competentes (Natal, Mossoró, Pau dos Ferros ou Caicó) para apreciar o feito, na aba Protocolar Inicial durante o procedimento de cadastro da ação.

A Portaria Conjunta destaca que os feitos criminais de plantão e das Centrais de Flagrantes que devam tramitar posteriormente nas Varas Criminais das comarcas de Parnamirim, Mossoró e Natal, não relacionados à violência doméstica contra a mulher, só deverão ser cadastrados no Sistema PJe a partir das seguintes datas: 15 de setembro de 2020 (Parnamirim e Mossoró) e 30 de outubro de 2020 (Natal). Até essas datas, os processos não relacionados à violência contra a mulher devem ser cadastrados no sistema SAJ.

Segundo Grau

Os novos feitos no Plantão Judiciário no 2º Grau deverão ser cadastrados pelos advogados diretamente no sistema PJe, nos horários de plantão já previstos nas normas que regulamentam o plantão judiciário. Para distribuição em plantão, deverá ser escolhida a jurisdição denominada Plantão Judiciário, no Sistema PJe do Segundo Grau.

Fonte: TJRN

Fonte Oficial: https://www.cnj.jus.br/justica-do-rio-grande-do-norte-regulamenta-uso-do-pje-nos-plantoes-judiciarios/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=justica-do-rio-grande-do-norte-regulamenta-uso-do-pje-nos-plantoes-judiciarios.

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