Normas para instalação de torres de transmissão em municípios paulistas são objeto de ação – STF

A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), normas e procedimentos para a instalação de torres de transmissão de telecomunicação nos municípios paulistas de Americana e Valinhos. As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 731 e 732, ajuizadas pela entidade, foram distribuídas, respectivamente, aos ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

O artigo 23 da Lei municipal 6.060/2017 de Americana limita o local para a instalação de sistemas de transmissores ou receptores e proíbe a localização de infraestruturas a menos de 50 metros de residências. O artigo 2º da Lei municipal 5.683/2018 de Valinhos impede a instalação a menos de 100 metros de residências, praças, parques, jardins, imóveis integrantes do patrimônio histórico cultural, áreas de preservação permanente (APP), entre outras áreas.

Inviabilização da atividade

Segundo a Telcomp, essas restrições afrontam o pacto federativo e a competência exclusiva da União Federal para legislar, explorar e regulamentar o tema telecomunicações. Segundo a entidade, as normas municipais impedem que as leis federais atualmente em vigor, incluindo as que tratam de metas de crescimento, expansão e universalização, sejam alcançadas. Sustenta, ainda, que seu efeito prático afeta diretamente o regimento jurídico e a forma de atuação de suas associadas, em especial as prestadoras de serviços de telefonia móvel, inviabilizando a atividade nessas cidades.

Pedido de informações

Com base na Lei Lei das ADPFs (Lei 9.882/1999, o ministro Ricardo Lewandowski solicitou, na ADPF 732, informações às autoridades de Valinhos responsáveis pela elaboração dos atos questionados. Em seguida, os autos serão remetidos à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao procurador-geral da República (PGR), para manifestação no prazo comum de cinco dias.

EC/AS//CF
Foto: R. Rahmadani/Unsplash

 

 

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=451732.

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