TJSP – Expedição de certidão de objeto e pé – AASP

COMUNICADO CG Nº 945/2020
CPA nº 2020/91139

A Corregedoria Geral da Justiça considerando a necessidade de expedição urgente das certidões objeto e pé destinadas à instrução do processo eleitoral 2020 COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que:

1. Nos casos em que for solicitada a expedição de certidão de objeto e pé referente a processo físico arquivado sem os dados necessários cadastrados no sistema, poderá ser expedida certidão de breve relatório com as informações constantes das fichas ou livros se estas forem consistentes.

2. Não sendo possível a expedição da certidão de breve relatório, deverá ser adotado um dos seguintes procedimentos:

a. Na Comarca da Capital, deverá ser solicitado o desarquivamento urgente dos processos para [email protected] . A entrega dos autos físicos será efetivada nos prédios das unidades pela empresa terceirizada.

b. Nas Comarcas de Americana, Atibaia, Barueri, Braz Cubas, Caçapava, Cajamar, Campinas, Campo Limpo Paulista, Carapicuíba, Cotia, Cubatão, Diadema, Ferraz de Vasconcelos, Franco da Rocha, Guarujá, Guarulhos, Hortolândia, Itanhaém, Itapetininga, Itapevi, Itaquaquecetuba, Itatiba, Itu, Jacareí, Jundiaí, Limeira, Mairinque, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Mongaguá, Nova Odessa, Osasco, Peruíbe, Pindamonhangaba, Piracicaba, Poá, Porto Feliz, Praia Grande, Ribeirão Pires, Rio Claro, Salto, Santana do Parnaíba, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São José dos Campos, São Roque, São Vicente, Sorocaba, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Tatuí, Taubaté, Tremembé, Valinhos, Vargem Grande Paulista, Várzea Paulista, Vicente de Carvalho e Vinhedo, em que a Empresa Iron Mountain do Brasil faz as entregas diretamente nas unidades, solicitar o desarquivamento urgente dos processos para [email protected].

c. Para as demais Comarcas, em que a entrega dos processos é realizada pelos Correios, deverá ser solicitada a digitalização urgente do processo para [email protected].

3. As certidões de breve relatório feitas com base em registros de fichas e livros deverão conter expressamente esta observação. Deverão ser expedidas no SAJ PG5, com assinatura digital e caso o processo esteja cadastrado somente no SAJ SGC, deverá solicitado seu cadastro excepcional no SAJ PG5 ao distribuidor, por e-mail.

4. Persistindo a completa inviabilidade para expedição da certidão em tempo útil à finalidade a qual se destina, deverá ser certificada a impossibilidade momentânea de expedição.

Eventuais dúvidas deverão sem encaminhadas para [email protected]

Fonte: TJSP

Fonte Oficial: AASP.

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