Medida considera a garantia da saúde dos adolescentes.
A medida visa a manutenção da saúde dos adolescentes em conflito com a lei, bem como a garantia da saúde coletiva, além de levar em conta que as atividades externas ainda não foram totalmente retomadas em razão da pandemia e os Centros de Semiliberdade não apresentam estrutura para a realização de ações pedagógicas em ambiente interno.
Nesse período, os adolescentes deverão ser acompanhados a distância pelos técnicos. O comunicado também ressalta que ficam mantidos os demais termos do Provimento CSM nº 2572/20.
Fonte: TJSP
Fonte Oficial: AASP.
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