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Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência (NUGEP)

COMUNICADO NUGEP/PRESIDÊNCIA Nº 09/2020
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP – COMUNICA aos juízes de direito e aos responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior que, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 31 de agosto de 2020, publicado em 11 de setembro de 2020, do Tema 37 – IRDR – Compromisso – Compra – Venda – Imóvel – Valor – Causa – Escritura, processo nº 2001856-67.2020.8.26.0000, Relator Desembargador Álvaro Passos, em que se discute, nos termos da ementa: “(…) INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – Pretensão de obter decisão vinculante sobre o valor da causa em ações cujo objetivo é a outorga de escritura de compromisso de compra e venda de imóvel no sistema financeiro de habitações – Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade – Divergência de julgados estabelecendo como parâmetro os valores do contrato, venal do imóvel, de mercado do imóvel e do residual discutido – Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores – Necessidade de pacificação do entendimento afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos, que trarão consequências processuais distintas, como acerca do importe que pode ser estabelecido a título de honorários sucumbenciais – Não sobrestamento dos processos em curso, uma vez que a matéria não compromete a defesa dos interessados e nem impede o prosseguimento das ações neste momento, tratando-se de questão processual que não afeta o julgamento do mérito e pode ser corrigida ao final – Incidente admitido.”
COMUNICA, ainda, que, todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, no âmbito de jurisdição deste Tribunal de Justiça, que versem sobre o tema em discussão, não deverão ser suspensos, nos termos do voto proferido pelo Relator.

 

COMUNICADO NUGEP/PRESIDÊNCIA Nº 08/2020
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP – COMUNICA aos juízes de direito e aos responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 28 de agosto de 2020, publicada em 10 de setembro de 2020, do Tema nº 36 – IRDR – Insalubridade – Termo – Inicial – Curso – Formação – PM, processo nº 0018264-70.2020.8.26.0000, Relator Desembargador Torres de Carvalho, em que se discute, nos termos da ementa: …INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. POLICIAIS MILITARES. Adicional de insalubridade. Termo inicial. Curso de formação. LCE nº 432/85 e 835/97. Divergência entre as Câmaras que compõe a Seção de Direito Público. (…)
“6. … Admissível o incidente, considerando a inconstância da jurisprudência das diversas câmaras e instâncias (Tribunal e Colégios Recursais) envolvendo (i) a aplicação do entendimento firmado pelo STJ no julgamento do PUIL nº 413-RS, STJ, 1ª Seção, 11-4-2018, Rel. Benedito Gonçalves, em detrimento daquele exarado pelo Órgão Especial na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0080853-74.2015, Órgão Especial, 3-2-2016, Rel. Salles Rossi, e (ii) o pagamento do adicional de insalubridade aos policiais militares enquanto frequentam o curso de formação. (…) Incidente admitido com a suspensão das ações em andamento em primeiro e segundo grau nas Varas e Turmas Recursais e nas Varas e neste Tribunal.”
COMUNICA, ainda, que, todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, no âmbito de jurisdição deste Tribunal de Justiça, que versem sobre o tema em discussão, em primeira e segunda instâncias, deverão ser suspensos, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Por fim, COMUNICA que as novas suspensões deverão ser registradas no andamento processual com o Código SAJ nº 75036 para possibilitar inclusão automática na base de dados utilizada para fins estatísticos.

Fonte: TJSP

Fonte Oficial: AASP.

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