A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que monitorar e rastrear a atividade do empregado em e-mail corporativo não constitui ilegalidade por parte do empregador. A decisão foi tomada durante julgamento do recurso de um professor que teve mensagens rastreadas pela empresa em que trabalhou. Acompanhe o caso na reportagem.
Processo: RR-1347-42.2014.5.12.0059
Confira outras notícias do Tribunal Superior do Trabalho em: http://www.tst.jus.br
Fonte Oficial: TST.
Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.