Monitorar e rastrear atividades de empregados em e-mail corporativo é legal

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que monitorar e rastrear a atividade do empregado em e-mail corporativo não constitui ilegalidade por parte do empregador. A decisão foi tomada durante julgamento do recurso de um professor que teve mensagens rastreadas pela empresa em que trabalhou. Acompanhe o caso na reportagem.

Processo: RR-1347-42.2014.5.12.0059

 

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Fonte Oficial: TST.

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