O tempo de deslocamento de um mineiro da boca da mina até o local de trabalho não deve ser computado no intervalo intrajornada. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). De acordo com os ministros, o período é computado apenas para efeito de pagamento de salário, conforme as regras próprias para esse tipo de trabalho. Entenda o caso com o repórter Daniel Vasques.
Processo: RR-10198-85.2014.5.05.0311
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Fonte Oficial: TST.
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