PSB e PT questionam criação do Conselho Nacional da Amazônia Legal – STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 744) ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para pedir a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 10.239/2020, que instituiu o Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL), presidido pelo vice-presidente da República, Hamilton Mourão. Segundo as legendas, o decreto descumpre preceitos fundamentais, como o direito à participação popular direta, à igualdade e à proteção do meio ambiente, e os princípios elencados na Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992.

Competências amplas e genéricas

Na ação, as legendas explicam que, com a instituição do CNAL, foi revogado o Conselho Nacional da Amazônia Legal (Conamaz), criado em 1993. A nova versão do órgão foi retirada do âmbito do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e transferida para a Vice-Presidência da República com competências que classificam de “amplas e genéricas”, como as de "coordenar e integrar as ações governamentais relacionadas à Amazônia Legal" e "coordenar ações de prevenção, fiscalização e repressão a ilícitos", que seria atribuição do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Representação da sociedade

Ainda de acordo com os partidos, o CNAL teria alijado da sua composição representantes da sociedade civil, notadamente povos indígenas, quilombolas, pescadores, comunidades tradicionais da região ou entidades de representação coletiva. Embora a Fundação Nacional do Índio (Funai) componha o conselho, não há indigenistas especializados em sua estrutura. Além disso, foram excluídos os governadores da região amazônica, que faziam parte do Conamaz. Ao todo, as legendas informam que têm assento no CNAL 19 militares e quatro delegados a Polícia Federal. Segundo elas, o órgão, criado em um “contexto de pressão sobre o Brasil em relação às metas de proteção ambiental firmadas em âmbito internacional”, constituiu uma resposta “antidemocrática de gestão ambiental e territorial para a Amazônia Legal”.

RR/CR//CF

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=452402.

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