Um técnico em manutenção de escadas rolantes e elevadores obteve o direito a receber adicional de periculosidade. O profissional é empregado da empresa Otis, em Minas Gerais. Apesar de serem equipamentos energizados com baixa tensão, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que os equipamentos de proteção não eram suficientes para eliminar riscos de acidentes com o sistema elétrico. Confira na reportagem de Talia Santos.
Processo: RR-10509-59.2019.5.03.0181
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Fonte Oficial: TST.
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