Questionado bônus de eficiência a servidores da Receita Federal e da Auditoria-Fiscal do Trabalho – STF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6562, contra artigos da Lei 13.464/2017 que instituem o pagamento de bônus de eficiência e produtividade para servidores das carreiras tributária e aduaneira da Receita Federal e da Auditoria-Fiscal do Trabalho. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

O bônus consiste em parcelas mensais e sucessivas a partir do mês posterior ao de sua apuração, com base em montante definido segundo metodologia a ser estabelecida por comitês gestores. Enquanto essa regra não é editada, foram fixados valores provisórios de R$ 7,5 mil e de R$ 4,5 mil e, a partir de fevereiro de 2017, de R$ 3 mil e de R$ 1,8 mil respectivamente.

Na avaliação de Aras, os dispositivos violam o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal (regime remuneratório por subsídio fixado em parcela única). Ele aponta que a ordem constitucional vigente estabelece que, para que o recebimento de gratificações, adicionais, verbas ou parcelas extras de caráter pecuniário seja cumulável com o modelo unitário de remuneração por subsídio, exige-se o desempenho de tarefas extraordinárias, distintas das inerentes às funções do agente público, o que não se verifica no caso.

Rito

Considerando a relevância da matéria, o ministro Gilmar Mendes adotou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999, que permite o exame do caso diretamente pelo Plenário. Determinou, ainda, que a Presidência da República e o Congresso Nacional prestem informações em 10 dias. Em seguida, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão cinco dias para se manifestar, de forma sucessiva.

RP/AS//CF

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=452622.

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