Senado aprova aviação agrícola no combate a incêndio florestal; texto vai à Câmara — Senado Notícias

Vai à Câmara dos Deputados a proposta que permite o uso de aviões agrícolas no combate a incêndios florestais. Esse projeto de lei (PL 4.629/2020) foi aprovado pelo Plenário do Senado em sessão remota nesta quinta-feira (1º). De autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), o texto segue agora para análise dos deputados federais.

O projeto faz alterações na lei que trata da proteção à vegetação nativa (Lei 12.651, de 2012) para estabelecer que os planos de contingência para combate a incêndios florestais dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) deverão conter diretrizes para o uso da aviação agrícola.

Relatório

O relator da matéria, senador Diego Tavares (PP-PB), afirmou que o projeto apresenta avanços conceituais importantes. Na visão de Tavares, o uso de aeronaves é “altamente precioso” para controlar os incidentes antes que estes “se propaguem de maneira irrefreável”. Ele acrescentou que a proposta é uma forma de o Senado responder aos desafios impostos pelos incêndios florestais no país.

— O uso da aviação agrícola permitirá respostas muito mais rápidas aos incêndios florestais, especialmente em áreas de difícil acesso, como no caso da Amazônia e do Pantanal — declarou ele.

O senador informou que foram apresentadas nove emendas ao projeto, das quais cinco foram acatadas. Uma das emendas acatadas, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), amplia a cobertura para o uso da aviação agrícola no combate a incêndios a “todos os tipos de vegetação”. O texto original fazia referência apenas a “campos e florestas”.

Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Paulo Paim (PT-RS) e Alvaro Dias (Podemos-PR) apresentaram emendas — que foram acatadas — para tratar de questões técnicas sobre os aviões e de treinamento para seus pilotos. Com base nas sugestões desses senadores, o texto aprovado no Senado estabelece que as aeronaves utilizadas para combate a incêndios deverão atender às normas técnicas definidas pelas autoridades competentes do poder público e deverão ser pilotadas por profissionais devidamente qualificados, na forma do respectivo regulamento, para o desempenho dessa atividade.

O senador Elmano Férrer (Podemos-PI) também teve uma emenda acatada: o texto passou a registrar que as atividades da aviação agrícola “poderão ser” incentivadas pelo poder público, em vez de “serão incentivadas”. Segundo o relator, o objetivo da alteração é não criar obrigações para os governos sem que haja estimativa orçamentária.

Frota

Carlos Fávaro, autor do projeto, é um dos membros suplentes da comissão especial externa que está acompanhando as ações de enfrentamento aos incêndios na região do Pantanal. Conforme ele explicou, a temporada das secas e dos incêndios coincide com a entressafra agrícola na maior parte do território brasileiro. O senador lembrou que é nesse período que a frota aeroagrícola nacional costuma ficar ociosa. A estimativa é que a frota do Brasil seja a segunda maior do planeta, com 2,3 mil aeronaves — o país estaria atrás apenas dos Estados Unidos, que tem mais de 3,6 mil aviões desse tipo.

Fávaro também argumenta que esses aviões, que na safra são utilizados para a pulverização de agrotóxicos e a aplicação de fertilizantes, são extremamente eficazes no combate aos incêndios florestais, possibilitando o lançamento de água e de retardantes de fogo com agilidade, precisão e segurança. Além disso, diz o senador, isso poderia ser feito a um custo relativamente mais baixo (quando se compara a contratação temporária da frota aeroagrícola com a aquisição de aeronaves pela administração pública).

O senador afirma que, com o uso da aviação agrícola, em vez da compra de aviões (que envolveria contratar pilotos e arcar com todo o custo de instalações, manutenção, treinamento e pessoal; uma estrutura que, segundo ele, ficaria ociosa por vários meses), o poder público poderá terceirizar plantões e horas de voo somente nos meses em que ocorrem os incêndios.

De acordo com Fávaro, essa medida seria implantada como parte de um sistema, que atuaria com equipes de brigadistas em solo e também com uma estrutura de detecção rápida dos focos de incêndio, capaz de gerar um salto de qualidade e de efetividade nas ações de combate aos incêndios no Brasil.

— O poder público tem a oportunidade [com esse projeto] de criar uma política pública duradoura. Estamos dando um importante passo para a questão da sustentabilidade e dando um exemplo para o mundo — disse ele.

Benefícios

Carlos Fávaro ainda destacou que sua sugestão é importante para o governo, que economizaria recursos públicos, e para os pilotos dessas aeronaves, que teriam uma atividade no período da entressafra. Além disso, argumenta ele, a proposta é benéfica para o meio ambiente, que poderá contar com mais um apoio no enfrentamento dos incêndios. O senador declarou que “a inclusão da aviação agrícola nos planos oficiais é uma das ações que nos permite enfrentar de forma mais adequada os incêndios florestais que se apresentam de forma muito mais complexa do que no passado recente”.

— O Pantanal está sofrendo muito e, certamente, o Senado vai apresentar outras matérias para trazer de volta a sustentabilidade dessa região — declarou o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte Oficial: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/10/01/senado-aprova-aviacao-agricola-no-combate-a-incendio-florestal-texto-vai-a-camara.

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