O Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) prorrogou até 3 de novembro a suspensão dos prazos processuais das ações que tramitam em meio físico na Corte e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
A determinação foi expedida por meio da Resolução nº 43, assinada na terça-feira (29/9) pelo presidente, pelo vice e pelo corregedor regional, desembargadores federais Reis Friede, Messod Azulay e Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.
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Fonte: TRF-2ª
Fonte Oficial: AASP.
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