Artigo: “Não basta haver trabalho, é imprescindível que este seja decente”

O dia 7 de outubro é reconhecido mundialmente como o Dia do Trabalho Decente. A data foi consagrada no Fórum Social Mundial realizado em Nairóbi (Quênia), no ano de 2007. O conceito de trabalho decente foi elaborado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), no ano de 1999, na 87ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra. Assim, segundo a OIT, trabalho decente consiste no trabalho produtivo, devidamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, garantindo uma condição digna de vida ao trabalhador. Portanto, o trabalho decente está estritamente vinculado à dignidade humana.

O trabalho decente é o ponto de convergência dos quatro objetivos estratégicos ressaltados pela OIT: 1) o respeito aos direitos no trabalho: i) liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; ii) eliminação de todas as formas de trabalho forçado; iii) abolição efetiva do trabalho infantil; iv) eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação; 2) a promoção do emprego produtivo e de qualidade; 3) a extensão da proteção social e 4) o fortalecimento do diálogo social.

O conceito de trabalho decente estende-se a todas as formas de trabalho, seja formal ou informal. O conceito alinha-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos pelas Nações Unidas, em especial o ODS 8 , que busca “promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos”. O ODS 8 reconhece a premência da erradicação do trabalho forçado e formas análogas ao do trabalho escravo, bem como do tráfico de seres humanos, a fim de garantir a todos o alcance pleno de seu potencial e capacidades.

No Brasil, em maio de 2006, foi lançada a Agenda Nacional de Trabalho Decente (ANTD), formando um compromisso tripartite (governos, organizações de trabalhadores e empregadores) para estimular o desenvolvimento sustentável e a inclusão social através da promoção do trabalho decente a partir de três prioridades: a geração de mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento; a erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil, em especial em suas piores formas; e o fortalecimento dos atores tripartites e do diálogo social como um instrumento de governabilidade democrática.

Segundo a OIT, em 2016, mais de 40 milhões de pessoas foram vítimas da escravidão moderna , sendo que 71% eram mulheres e meninas; Desse total, cerca de 25 milhões de pessoas foram submetidas a trabalho forçado; Das 24,9 milhões de pessoas submetidas a trabalho forçado, 16 milhões foram exploradas no setor privado (por ex. trabalho doméstico, construção ou agricultura), 4,8 milhões sofreram exploração sexual forçada e 4 milhões estavam em situação de trabalho forçado imposto por autoridades de governos; As mulheres representam 99% das vítimas do trabalho forçado na indústria comercial do sexo; Uma em cada quatro vítimas da escravidão moderna são crianças; Os trabalhadores migrantes e os povos indígenas são particularmente vulneráveis ao trabalho forçado.

A reflexão sobre este conceito é de suma importância, considerando que não basta haver trabalho, é imprescindível que este seja decente, entrelaçado com a dignidade da pessoa humana, constituindo direito social fundamental.

Nos dizeres de Émile-Auguste Chartier, “O trabalho é a melhor e a pior das coisas: a melhor, se for livre; a pior, se for escravo”.

Tânia Regina Silva Reckziegel, coordenadora do Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas

Fonte Oficial: https://www.cnj.jus.br/artigo-nao-basta-haver-trabalho-e-imprescindivel-que-este-seja-decente/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=artigo-nao-basta-haver-trabalho-e-imprescindivel-que-este-seja-decente.

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