Mantida prisão preventiva de perito judicial acusado na Operação Westminster – STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar no Habeas Corpus (HC) 191478, em que a defesa do perito judicial Tadeu Rodrigues Jordan, acusado de participar de esquema criminoso voltado para a venda de sentenças judiciais e a apropriação de verbas referentes a honorários periciais na Justiça Federal de São Paulo, pedia a revogação da sua prisão preventiva, decretada no âmbito da Operação Westminster.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o perito também atuava na arquitetura financeira do esquema ilícito e utilizava de múltiplas fontes de pagamento para a diluição dos valores. O HC foi impetrado no STF depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar pedido semelhante, com fundamento na impossibilidade de exame de provas em habeas corpus..

Participação

O relator observou que, segundo os autos, o perito teria atuado em 18 processos entre 2018 e 2020 e participado de diversas reuniões promovidas pelo suposto chefe operacional da empreitada criminosa, Divannir Ribeiro Barile, em que o grupo teria tentado negociar a expedição célere de precatórios judiciais. Fachin lembrou que a jurisprudência do STF reconhece a prática de atos de lavagem no desenrolar das investigações como fundamento idôneo para a prisão preventiva.

O ministro rejeitou também, na liminar, o argumento de que Jordan, por fazer parte do grupo de risco da Covid-19, não deveria continuar preso e o pedido alternativo de que ficasse preso na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, por ser advogado. Segundo Fachin, o STJ registrou que a segregação em cela especial em unidade penitenciária supre a exigência do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ao indeferir a liminar, o ministro solicitou informações sobre as condições sanitárias do estabelecimento prisional e a compatibilidade das instalações em que Jordan se encontra custodiado. Solicitou também a manifestação do MPF, para que, posteriormente, possa julgar o mérito do pedido.

RP/AS//CF

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=453078.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Supremo condena mais 14 réus por participação nos atos antidemocráticos de 8/1 – STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 …