Após mobilização da OAB, juiz anula prisão em flagrante contra advogados da Paraíba – OAB

Dias depois do ato de desagravo realizado em João Pessoa (PB), que reuniu centenas de advogados e advogadas, uma importante vitória na luta em defesa das prerrogativas da advocacia foi conquistada. O juiz Manoel Abrantes, da 1ª vara criminal de Mangabeira, anulou o auto de prisão em flagrante contra os advogados integrantes da Comissão de Prerrogativas da OAB-PB e da ANACRIM. Eles foram ilegalmente detidos na Central de Polícia de João Pessoa, no dia 25 de setembro, acusados de desacato contra delegados de Polícia Civil.

O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, apontou a importância do engajamento da advocacia para defender as prerrogativas da classe, que são uma garantia para o cidadão que é representado. “Importante decisão, que reconhece as prerrogativas dos advogados, presos ilegalmente no exercício da advocacia. Certamente a mobilização dos advogados em todo o país foi decisiva e seguirá sendo, para que situações de abuso como essa não voltem a acontecer”, disse Santa Cruz.

O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Alexandre Ogusuku, afirmou que a decisão além de relevante está alinhada com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94). “O episódio demonstra a importância da imunidade profissional e da vedação da prisão em flagrante. Não houvesse essa prerrogativa e o advogado ficaria à mercê da autoridade e do autoritarismo. A decisão também sinaliza e reforça o abuso de autoridade”, afirmou ele.

Em resposta a ação arbitrária e ilegal contra os advogados, a OAB Nacional e a OAB-PB realizaram, no dia 1º de outubro, um ato de desagravo público. A manifestação aconteceu no estacionamento externo da Central de Polícia. Antes da mobilização, os dirigentes de Ordem também se reuniram com o governador da Paraíba, João Azevedo, para cobrar providências contra as agressões e o abuso de autoridade.

Foram desagravados os advogados Felipe Leite Ribeiro Franco, Igor Guimarães Lima, Inngo Araújo Miná, Ítalo Augusto Dantas Vasconcelos, Joalyson Resende, Janny Milanes e Leonardo Rosas.

O juiz considerou que os advogados no exercício da atividade têm imunidade e não podem ser presos em flagrante, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94). “Como demonstrado pelos advogados dos requerentes e pelo Ministério Público, os crimes que foram atribuídos aos autuados são afiançáveis, o que vedaria a prisão deles em flagrante, conforme dicção do artigo 7º, § 3º, da Lei no 8.960/1994”, diz a decisão. Com isso, se reforça a tese de abuso de autoridade e excesso dos delegados na lavratura do flagrante e prisão dos advogados.

Fonte Oficial: http://www.oab.org.br/noticia/58478/apos-mobilizacao-da-oab-juiz-anula-prisao-em-flagrante-contra-advogados-da-paraiba.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Presidente do IAB rechaça discurso de ódio e antissemitismo no Pleno da OAB – OAB

O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Sidney Limeira Sanches, defendeu, nesta segunda-feira (25), …