Leia o acórdão divulgado pelo ministro Celso de Mello, aposentado nesta semana, em Habeas Corpus (HC 180144) de sua relatoria julgado em sessão virtual da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal encerrada no dia 9/10. A Turma concedeu o HC a um réu que havia sido pronunciado no procedimento penal do Júri, com base, unicamente, em prova produzida na fase do inquérito policial. Nesse julgamento, a Segunda Turma também considerou inadmissível a pronúncia do réu (decisão que submete o réu ao júri popular) com base no critério in
dubio pro societate.
Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=453369.
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