CNJ autoriza continuidade de concurso para juiz do TJAL

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu que não houve irregularidade na aplicação das provas da primeira fase do concurso público para provimento de cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL). A decisão, que permitiu a continuidade do certame, foi tomada na 320ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira (20/10).

O relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0007955-48.2019.2.00.0000, conselheiro André Godinho, votou pela revogação da decisão liminar anteriormente concedida e pela improcedência do pedido de suspensão do concurso público formulado por alguns candidatos. Os concorrentes alegavam que os cadernos de provas de uma sala onde foi aplicado o exame no Centro Universitário Tiradentes (UNIT), em Maceió, chegaram em um envelope cujo invólucro se encontrava visivelmente rompido.

Em seu voto, André Godinho afirmou que os responsáveis pelo transporte e guarda dos envelopes com o caderno de provas tiveram os aparelhos eletrônicos lacrados em envelope plástico e recolhidos pela coordenação, não tendo sido “constatado qualquer indício de contato prévio com o conteúdo das provas”. Apesar da queda dos envelopes quando transportados pelo fiscal, o que ocasionou o rompimento do envelope – fato incontroverso, confirmado pelas fotos e vídeos juntados aos autos e registrado em ata para maior transparência do ocorrido – não foi demonstrada qualquer tentativa de comprometimento do conteúdo avaliativo e “os cadernos de prova da sala 92 foram entregues devidamente nominados e em ordem alfabética, sem qualquer indício de contato físico ou amassado, mesmo após a queda sofrida”, afirmou o Relator.

Vale destacar que, para maior segurança do certame, a prova objetiva aplicada pela Fundação Carlos Chagas foi organizada de tal forma que existiam quatro cadernos de prova distintos, com disposição de alternativas distintas em cada questão, apesar de possuírem o mesmo conteúdo. Conforme registrado por Godinho, “tal medida, rotineiramente adotada para dificultar qualquer tentativa de correspondência de provas entre os candidatos, dificulta também o compartilhamento de informações caso alguém, hipoteticamente, pudesse ter acesso a uma das provas do envelope que se rompeu na queda”, o que efetivamente não restou demonstrado.

Tendo sido suficientemente esclarecidos os fatos que circundaram o questionado incidente, sem qualquer desvio ou probabilidade de se ter ocorrido ausência de sigilo do conteúdo das provas, concluiu o relator que, “a pretendida anulação de fase do certame em razão do incidente ocorrido com o envelope de provas da sala nº 92 do prédio da UNIT, depois de constatada a inocorrência de fraude e conhecidos os candidatos aprovados, aparenta ser ato contrário ao interesse público, em detrimento do regular prosseguimento do certame”.

Carolina Lobo
Agência CNJ de Notícias

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