Presidente do STJ suspende tentativa de posse de candidato a desembargador do TJSC pelo quinto constitucional – STJ

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quarta-feira (21) o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que declarava nulos os atos da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC) e do Tribunal de Justiça local (TJSC) que resultaram na nomeação e posse de Osmar Nunes Júnior no cargo de desembargador estadual pelo quinto constitucional da advocacia.

A decisão do presidente do STJ atendeu a pedido da OAB/SC. Com isso, impediu-se a tentativa do candidato Alex Heleno Santore de tomar posse como desembargador do TJSC na vaga referente ao quinto constitucional.

Posse barr​ada

Em 2017, Santore chegou a ser nomeado, mas a posse não se concretizou diante da posterior verificação da falta de preenchimento do requisito de tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício da advocacia.

Realizou-se, então, novo processo seletivo – por meio de lista sêxtupla da OAB/SC, convertida em lista tríplice pelo TJSC –, que culminou na escolha pelo governador de Santa Catarina do desembargador estadual Osmar Nunes Júnior, em exercício no cargo desde o ano passado.

O TRF4 acolheu questão de ordem apresentada por Alex Heleno Santore nos autos de um mandado de segurança e declarou nulo o ato da OAB/SC que refez a lista sêxtupla e, por arrastamento, também o ato do TJSC que elegeu a lista tríplice.

Lesão à ordem administr​​ativa

Ao analisar o pedido de suspensão de segurança apresentado pela OAB/SC, o presidente do STJ concordou com a alegação de grave lesão à ordem administrativa. Segundo Humberto Martins, o acórdão do TRF4 invadiu a autonomia do chefe do Executivo catarinense para a escolha do novo desembargador do TJSC. Ele lembrou que o atual ocupante do posto “encontra-se no exercício da judicatura há mais de um ano”.

O ministro também destacou que a decisão do TFR4, embora anulando os atos que levaram à posse de Osmar Nunes Júnior, não afetou os atos do governo de Santa Catarina de tornar sem efeito a nomeação de Santore e, na sequência, confirmar o outro candidato para o mesmo cargo de desembargador.

“A decisão que ora se combate levantou questões já superadas, uma vez que o ato de nomeação do interessado foi tornado sem efeito pelo governador do estado após processo administrativo que não chegou a ser questionado”, lembrou Martins.

Fonte Oficial: http://feedproxy.google.com/~r/STJNoticias/~3/8_gmr5K1gX8/21102020-Presidente-do-STJ-suspende-tentativa-de-posse-de-candidato-a-desembargador-do-TJSC-pelo-quinto-constitucional.aspx.

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