A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em São Roque (SP), em pedido de indenização por danos materiais por doença ocupacional. Segundo o colegiado, embora a doença tivesse relação com a atividade, o empregado continuou a prestar serviços para a empresa, em nova função e sem redução salarial.
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Fonte Oficial: TST.
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