Quem for condenado por violência doméstica pode ser excluído da partilha de bens durante ação de divórcio, além de perder o direito à pensão alimentícia. É o que determina projeto de lei em análise no Senado. A proposta (PL 4.467/2020) é da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). O texto, que modifica o Código Civil (Lei 10,406, de 2002), foi apresentado em setembro passado, momento em que os serviços de denúncia de violência doméstica registravam aumentos dos casos durante o distanciamento social adotado para o combate à pandemia de covid-19. Saiba mais na reportagem da TV Senado.
Fonte Oficial: https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2020/10/condenado-por-violencia-domestica-pode-perder-direito-a-bens-e-pensao-alimenticia.
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