Uma servidora pública concursada do município de Imperatriz, no Maranhão (MA), vai receber o pagamento em dobro de férias. A funcionária usufruiu do descanso na época correta, mas recebeu o benefício com atraso. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entenda o caso com o repórter Daniel Vasques.
Fonte Oficial: TST.
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