O ministro Edson Fachin divulgou a íntegra de seu voto pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra normas que estabelecem a redução de alíquotas de impostos para agrotóxicos. O processo está em julgamento na sessão virtual iniciada na sexta-feira (30), a ser concluída no próximo dia 10.
O ministro votou pela inconstitucionalidade das cláusulas 1ª, inciso I e II, e 3ª do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e da fixação da alíquota zero para os agrotóxicos indicados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) do Decreto 8.950/2016. “Para que haja concessão de qualquer incentivo, os benefícios devem ser voltados a práticas consideradas menos poluentes e mais benéficas à fauna, à flora e a toda a coletividade”, assinalou o ministro.
Leia a íntegra do voto do relator.
RP//EH
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11/7/2016 – Partido questiona concessão de isenções tributárias a agrotóxicos
Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=454564.
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