O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/11/2020, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
- CUNHA – suspensão dos prazos processuais no dia 16/11/2020.
- TAUBATÉ – FÓRUM CÍVEL – suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 17/11/2020.
Fonte: TJSP
Fonte Oficial: AASP.
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