TRT13 segue orientação da Corregedoria Nacional e suspende audiências e atendimentos presenciais a partir de segunda (23) – AASP

O Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), para cumprimento de determinação contida de Ato nº 18 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, flexibiliza fases do Plano de Retomada da Atividade Presencial e retorna à Fase 1. A partir de segunda-feira (23), a realização de audiências e sessões e os atendimentos presenciais serão suspensos em todas as unidades da Justiça do Trabalho no estado.

O ato da Presidência do TRT estabelece que as audiências e sessões de julgamento serão realizadas, exclusivamente, de forma virtual ou telepresencial. A Atuação presencial dos servidores se limitará a, no máximo, 30% das equipes de cada unidade judicial ou administrativa, no horário das 8h às 14h, facultado o trabalho integralmente remoto, quando possível.

As recomendações de segurança destacam: o uso obrigatório de máscaras descartáveis ou de tecido para todos que ingressarem nas dependências da Justiça do Trabalho; o uso obrigatório de máscaras tipo face shield para atendimento; e a medição de temperatura, sendo vedado o acesso de quem apresentar temperatura superior a 37,5ºC; exigência de distanciamento social de, no mínimo, 2 metros; limitação de uso dos elevadores por, no máximo, 2 pessoas no Fórum Maximiano Figueiredo (João Pessoa) e no edifício-sede do TRT e por 1 pessoa no Fórum Irineu Joffily (Campina Grande);

Atendimento remoto

O atendimento aos jurisdicionados, advogados e demais usuários externos, pelas unidades judiciais e administrativas do TRT da 13ª Região, continuará sendo prestado de forma remota, pelos e-mails ou telefones disponíveis em https://www.trt13.jus.br/trt13/acesso-a-informacao/telefones, no horário das 7h às 17h.

A Presidência estabeleceu que, havendo justificada necessidade de comparecimento das partes, advogados e público em geral, o atendimento será prestado mediante prévio agendamento, no período compreendido das 8h às 12h, sendo o horário das 8h às 9h específico para partes e advogados integrantes do grupo de risco.

Leia na íntegra o ato

Fonte: TRT-13ª

Fonte Oficial: AASP.

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