Mantida prisão de empresário acusado de desvio de verbas da saúde no PA e em SP – STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 193645, impetrado em favor do empresário L.C.F., denunciado na Operação Raio X, pela suposta prática dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro relacionados ao desvio de verbas públicas destinadas à saúde nos Estados do Pará e de São Paulo. O empresário está preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória de Lavínia (SP).

Dono de uma distribuidora de alimentos e medicamentos na região de Araçatuba (SP), ele é acusado pelo Ministério Público de celebrar contratos superfaturados ou não executados com organizações sociais de saúde e de emprestar seu nome para lavagem de dinheiro praticada pela organização criminosa, envolvendo veículos adquiridos pelo grupo e registrados em nome de sua empresa.

Após o decreto de prisão pelo Juízo da 1ª Vara de Birigui (SP), o pedido de liberdade foi negado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e, em seguida, pelo relator da matéria no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Supremo, os advogados alegavam que seu cliente sofre constrangimento ilegal, em razão da falta de fundamentação concreta do decreto prisional e da ausência dos requisitos que autorizam a prisão cautelar, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Também sustentavam a desproporcionalidade da medida.

Dupla supressão de instância

Ao analisar o pedido, o relator observou que o mérito da controvérsia não foi apreciado pelo colegiado do TJ-SP nem do STJ. Segundo o ministro, o disposto na Súmula 691 do STF estabelece que, se a questão não tiver sido já julgada em definitivo pelo STJ ou se a turma ou pleno dos tribunais estaduais também não julgaram essa questão, a apreciação do pedido da defesa, pelo STF, implica supressão de instância, o que não é admitido.

De acordo com o ministro, pode haver flexibilização desse entendimento do Supremo nas hipóteses de manifesta e grave ilegalidade. Este, porém, não é o caso dos autos. Mendes observou que L.C.F. está preso em razão de “fortes suspeitas” e, conforme a acusação, há “indícios robustos e documentados” da prática dos crimes.

EC/CR//CF

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=455792.

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