Boletim ao vivo | Certidão de nascimento de filho é dispensável para que gestante peça reconhecimento de estabilidade


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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Beija-Flor Segurança Privada Ltda., de Catalão, e o WGoiania Bar Ltda., de Goiânia (GO), ao pagamento dos salários e dos demais direitos correspondentes ao período da estabilidade provisória da gestante a uma segurança dispensada quando estava grávida. Ao dar provimento ao recurso de revista da empregada, a Turma afastou a necessidade de apresentação da certidão de nascimento como requisito para o pedido.

Ouça mais detalhes na reportagem com Michelle Chiappa.

Fonte Oficial: TST.

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