Depoimento de agente de segurança pública não poderá coincidir com suas férias, determina projeto — Senado Notícias

O juiz deverá remarcar o depoimento de policiais, guardas municipais, bombeiros, agentes socioeducativos e militares para data que não coincida com período de férias da testemunha, quando o caso foi decorrente do trabalho do militar. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 222/2020, de autoria do senador Major Olimpio (PSL-SP), que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com o texto, a remarcação de depoimentos deverá ser realizada quando estiver compreendida no período de férias já em curso ou fixado anteriormente à intimação. Além disso, em caso de urgência justificada, o policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial civil, policial militar ou bombeiro militar, policial penal, guarda municipal ou agente socioeducativo poderá realizar o depoimento mediante videoconferência.

O projeto tem objetivo de assegurar férias sem interrupções, já que prestar depoimentos como testemunhas em razão trabalho faz parte da rotina desses profissionais. “Surpreende a frequência com que isso ocorre, em especial em determinados estados da Federação”, explica o senador.

“Mais que um direito incrustado em sede constitucional, folgas e férias, no caso desses profissionais, são de fundamental relevância para a manutenção de seu bem-estar, haja vista os níveis de constante estresse a que são submetidos. Parece banal, mas o exercício do direito ao lazer, ao espairecimento, proporcionado por esses hiatos de regular afastamento do ofício é, no caso dos agentes de segurança, sobremodo essencial para a sanidade de seu próprio espírito’, justifica Major Olimpio.

A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015), Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) e Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002, de 1969).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte Oficial: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/11/24/depoimento-de-agente-de-seguranca-publica-nao-podera-coincidir-com-suas-ferias-determina-projeto.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

PEC sobre drogas deve ser votada em primeiro turno depois do feriado — Senado Notícias

A proposta de emenda à Constituição sobre drogas deve ser votada em primeiro turno no …