A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a ação rescisória pela qual um empregado da Gesso Arte e Cia., de Lucas do Rio Verde (MT), pretendia anular o acordo homologado com a empresa, com o argumento de que teria sido coagido por seu próprio advogado a assiná-lo. Segundo o colegiado, não houve comprovação de que a empresa, que supostamente teria sido beneficiada pelo vício de consentimento, tivesse ou devesse ter conhecimento da coação.
Confira na reportagem com Michelle Chiappa.
Fonte Oficial: TST.
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