PGR questiona validade de leis do RS que instituíram novas regras de licenciamento ambiental – STF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6618, em que questiona a constitucionalidade de dispositivos das Leis estaduais 15.434/2020 e 14.961/2016 do Rio Grande do Sul, que instituíram novas regras de licenciamento ambiental. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo Aras, mesmo sem previsão em lei federal, a normas contestadas estabeleceram novos tipos de licenciamento ambiental – a licença única (LU), a licença de operação e regularização (LOR) e a licença ambiental por compromisso (LAC) -, em violação à competência da União para estabelecer normas gerais de proteção e responsabilidade por danos ao meio ambiente. O procurador-geral sustenta, ainda, que os dispositivos questionados não limitaram os novos tipos de licença às atividades de pequeno potencial de impacto poluidor-degradador e remeteram a definição das atividades a serem licenciadas ao Conselho Estadual do Meio Ambiente.

Para Augusto Aras, as normas violam, entre outros pontos, a competência comum dos entes federados para a proteção do meio ambiente e a preservação das florestas, da fauna e da flora, bem como o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações.

EC/CR//CF

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=456488.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Supremo condena mais 14 réus por participação nos atos antidemocráticos de 8/1 – STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 …