SEMA 1.1.2
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 1º /12/2020, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
- MONGAGUÁ – suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 01/12/2020.
- TAUBATÉ – FÓRUM CÍVEL – antecipação do encerramento do expediente forense, a partir das 17h30, no dia 30/11/2020, e a partir das 16h40, no dia 1º/12/2020, com a suspensão dos prazos processuais nas referidas datas.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 1º/12/2020, no uso de suas atribuições legais, após concordância da E. Corregedoria Geral da Justiça, autorizou o que segue:
- MONGAGUÁ – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais no período de 02 a 04/12/2020, que se regerá pelas regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto n. 1351/2020
Fonte: TJSP
Fonte Oficial: AASP.
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