Aprovado uso de recursos das multas de trânsito em acessibilidade de vias públicas — Senado Notícias

O Senado aprovou nesta quinta-feira (3), por votação simbólica, projeto que permite a utilização dos recursos provenientes de multas de trânsito na adaptação das vias para a circulação das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O PL 4.937/2020, do senador Diego Tavares (PP-PB), teve parecer favorável do senador Romário (Podemos-RJ) e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito será aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização, educação de trânsito, segurança e acessibilidade no trânsito para pessoas com deficiência.

O projeto estabelece que no mínimo 10% desses recursos deverão ser empregados na elaboração e na execução de projetos para a adaptação às regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) das vias e passeios já existentes.  

O autor da proposta ressalta que toda a infraestrutura anterior à Lei da Acessibilidade (Lei 10.098, de 2000) precisa ser adaptada para a locomoção de deficientes. Ele lembra casos de calçadas estreitas, desniveladas, quebradas e também sem rampas de acesso ou textura de piso; semáforos sem aviso sonoro ou sinalização tátil; raio de curvatura de esquinas inadequado e com obstáculos.

“Apesar da previsão de reforma presente no Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001), é notório que os estados e municípios carecem de recursos para a readequação dessas vias, o que os leva a deixar a acessibilidade em segundo plano em decorrência da falta de verbas”, argumenta Diego Tavares. O relator concordou:

— Apesar da ampla legislação existente sobre o assunto, nossos passeios públicos, em geral, são um acinte à liberdade de ir e vir de qualquer pessoa, especialmente aqueles com mobilidade reduzida — destacou Romário ao ler seu parecer.

Segundo Romário, os 10% estabelecidos pelo projeto devem representar cerca de R$ 1 bilhão por ano, do total da arrecadação com multas de trânsito de órgãos federais, estaduais e municipais. O senador citou dados do Portal da Transparência, segundo os quais o Ministério do Desenvolvimento Regional investiu, no ano passado, em todas as ações federais de infraestrutura urbana, pouco mais de R$ 50 milhões.

— Portanto, trata-se de um valor que deve representar, de fato, uma grande oportunidade de transformação da realidade atual — observou o relator.

Normas

O projeto também insere no Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997) a obrigação de que os passeios destinados à circulação de pedestres sejam construídos com observância das normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Essa exigência de adequação das vias públicas já é prevista na Lei da Acessibilidade, a intenção é deixar claro também na legislação de trânsito.

Segundo a ABNT, passeios são parte da calçada ou da pista de rolamento separada por pintura ou elemento físico, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

Entre as normas da ABNT que devem ser aplicadas aos passeios para garantir acessibilidade estão pisos de superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, que não provoque trepidação em cadeiras de rodas; presença de linha-guia para deficientes visuais, rebaixamento total do passeio junto à vaga para deficientes, rampas de acesso quando houver desnível e inclinação do passeio não superior a 8,33%.

Emendas

O relator aceitou duas emendas. A primeira, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), insere no Código de Trânsito Brasileiro a tipificação da infração de parar veículo junto às rampas de acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Quem incorrer nessa infração, de grau médio, terá de pagar multa e estará sujeito à remoção do veículo.

A segunda emenda, do senador Jayme Campos (DEM-MT), muda a ementa do projeto e foi acatada parcialmente pelo relator. Com isso, o texto passou a prever que os recursos arrecadados com as multas poderão também ser empregados em tecnologias de segurança e acessibilidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte Oficial: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/12/03/aprovado-uso-de-recursos-das-multas-de-transito-em-acessibilidade-de-vias-publicas.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Dia Mundial de Conscientização do Autismo terá sessão especial — Senado Notícias

O Senado vai promover nesta segunda-feira (1°) uma sessão especial para celebrar o Dia Mundial …