O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando o art. 18 da Lei estadual n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018, e o art. 10 da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019, assinou a Resolução GP n. 29 de 7 de outubro de 2020, que atualiza monetariamente os valores das taxas de serviços judiciais.
Já o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando o art. 97 da Lei Complementar estadual n. 755, de 26 de dezembro de 2019 e o § 9º do art. 3º-A da Lei estadual n. 8.067, de 17 de setembro de 1990, aprovou a Resolução CM n. 10 de 14 de setembro de 2020, que atualiza monetariamente os valores constantes no inciso VI do art. 7º e no Anexo Único da Lei Complementar estadual n. 755, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os emolumentos, e no art. 3º-A da Lei estadual n. 8.067, de 17 de setembro de 1990, que trata do recolhimento ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça.
Fonte: TJSC
Fonte Oficial: AASP.
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