Covid-19: TRT/AL suspende atividades presenciais de 7 a 18 de dezembro – AASP

Medida segue recomendação feita pelo Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde do Tribunal, em virtude do significativo crescimento no número de afastamentos de servidores e magistrados em virtude do Coronavírus

A partir da próxima segunda-feira (07.12), a Justiça do Trabalho em Alagoas suspenderá as atividades presenciais em todas as unidades administrativas e judiciais, em virtude do aumento de casos de Covid-19, inclusive entre servidores e magistrados. Como por enquanto não haverá retorno de Fase do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais, ficarão mantidas todas as audiências telepresenciais já designadas e as audiências presenciais adiadas deverão ser, na medida do possível, realizadas no mesmo período, por meios virtuais. Os prazos processuais não serão interrompidos ou suspensos.

A medida vale até 18 de dezembro e está prevista no Ato Conjunto nº 08/2020, assinado nesta sexta-feira (04.12) pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargador Marcelo Vieira, e pelo vice-presidente e corregedor regional, desembargador João Leite de Arruda Alencar. Durante o período, o trabalho presencial nas unidades administrativas ficará restrito ao mínimo necessário ao atendimento das atividades essenciais.

Ao expedir o Ato, os desembargadores consideraram o crescimento significativo de afastamentos de servidores e magistrados, bem como de contaminação de familiares próximos por Covid-19. Além disso, foi considerado o conteúdo do Parecer nº 16 do Setor de Saúde do TRT/AL, no qual consta a sugestão de adoção de medidas equivalentes à da Fase 1 do Plano de Retomada, nas situações de agravamento da pandemia.

Também foi seguida recomendação feita pelo Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde do TRT/AL, que se reuniu remotamente na tarde de quinta-feira (03.12). Entre os documentos analisados pelo Comitê, está um relatório do Setor de Saúde que demonstrou aumento superior a 100%, de dias de afastamento no mês de novembro em comparação a outubro. Além disso, em apenas três dias do mês de dezembro, houve um aumento progressivo de casos de afastamentos de magistrados e servidores.

Também pesou na tomada de decisão a informação de que houve aumento da ocupação de leitos nos principais hospitais de Maceió, a exemplo do Hospital do Coração,  que suspendeu os atendimentos de emergência, por falta de vagas na UTI, e o Hospital Unimed, que suspendeu cirurgias eletivas para reservar leitos para pacientes de Covid-19.

“Para conter o avanço dos casos de Covid-19 no Tribunal, recomendamos à Administração a suspensão das audiências presenciais, mantendo as audiências por videoconferência. Também recomendamos que as unidades administrativas mantenham o trabalho presencial apenas para as atividades que não possam ser realizadas remotamente”, explicou o desembargador Pedro Inácio, presidente do Comitê, também integrado pelo juiz do Trabalho Jasiel Ivo, pelo secretário de Gestão de Pessoas, Marcus Veríssimo, e pela assistente-chefe do Setor de Saúde, Elen Ribeiro. Também participaram da reunião a diretora geral do Tribunal, Mary Lidian de Lima Ferraz, e o médico José Kleber Tenório Magalhães.

Plano – A pandemia do Coronavírus no Brasil teve início em 26 de fevereiro de 2020. Em 20 de março, o TRT/AL suspendeu o atendimento presencial e passou a funcionar em   regime de trabalho remoto integral. Em 13 de agosto, foi publicado o Ato Conjunto nº 6/2020, que aprovou o Plano de Retomada Gradual das atividades presenciais na Justiça do Trabalho. Foram estabelecidas 5 fases, sendo a Fase 1 a de trabalho remoto integral e a Fase 5, a retomada total das atividades, com a situação de controle da Covid.

Até 16 de novembro, foram feitas cinco mudanças de fase, com base em relatórios do Setor de Saúde do Tribunal sobre a situação epidemiológica do Estado e dos municípios que sediam Varas do Trabalho.
Maceió, União dos Palmares, São Miguel dos Campos, Atalaia, Porto Calvo e Santana do Ipanema chegaram à Fase 4, na qual é possível o atendimento presencial ao público externo e a realização de audiências de instrução presenciais, desde que magistrados e assistentes de audiência não estejam no grupo de risco. Também é permitida a realização de perícias, com prévio agendamento e comunicação à Coordenadoria de Segurança Institucional.
Já as Varas localizadas em Arapiraca, Palmeira dos Índios, Penedo e São Luiz do Quitunde chegaram à Fase 3, na qual o atendimento externo é realizado mediante agendamento e as audiências mistas (parte presencial, parte a distância) também são realizadas, com a utilização de espaços adaptados para usuários externos que alegarem não ter condições tecnológicas autônomas de acompanhá-las.

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Fonte: TRT-19ª

Fonte Oficial: AASP.

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