A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma empregadora doméstica de Matinhos (PR) contra a decisão que a condenou a registrar carteira de trabalho de uma empregada doméstica contratada para trabalhar em sua casa de praia. Para a maioria dos ministros, o acolhimento da versão da patroa de que a empregada trabalhava apenas um dia por semana exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado no TST.
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Fonte Oficial: TST.
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