A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Mercedes Benz do Brasil Ltda. o pagamento de adicional de transferência a um metalúrgico que, contratado em Juiz de Fora (MG), passou duas temporadas nos Estados Unidos da América, prestando serviços à empresa.
Entenda o caso na reportagem com Michelle Chiappa.
Fonte Oficial: TST.
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