Ministro determina realização de audiências de custódia para todos os casos de prisão no estado do RJ – STF

Por determinação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Justiça do Estado do Rio de Janeiro deve realizar audiências de custódia para todas as modalidades prisionais, inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas, e não apenas para os casos de prisão em flagrante, no prazo de 24 horas da sua ocorrência. O ministro acolheu agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do RJ e deferiu medida liminar na Reclamação (RCL) 29303, da qual é relator.

"Diante da plausibilidade jurídica do pedido nesta reclamação e da possibilidade de lesão irreparável a direito fundamental das pessoas levadas ao cárcere", o ministro Fachin reconsiderou decisão anterior que negava seguimento à ação e deferiu a medida liminar.

Estado de coisas inconstitucional

Na ação, a Defensoria Pública aponta que o Tribunal de Justiça do Rio, ao permitir a realização de audiências de custódia apenas para os casos de prisão em flagrante, estaria descumprindo decisão do STF tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347. Nesse julgamento, a Corte caracterizou o sistema penitenciário nacional como "estado de coisas inconstitucional". Com isso, o STF determinou a liberação de verbas então contingenciadas para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e a obrigação de juízes e tribunais realizarem audiências de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contado do momento da prisão.

Para o relator, a medida não configura mera formalidade burocrática, mas "relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais", necessário para a pronta aferição de circunstâncias pessoais do preso, como gravidez, doenças graves, idade avançada, imprescindibilidade aos cuidados de terceiros. Assim, por considerar inadequado o ato do TJ-RJ que limitou a realização das audiências de custódia apenas para os casos de prisão em flagrante e também considerando a recente regulamentação do tema na legislação processual penal, o ministro Edson Fachin deferiu, cautelarmente, a extensão da obrigatoriedade de audiência de custódia em relação às demais modalidades de prisão.

Dia Internacional dos Direitos Humanos

Em sua decisão, o ministro observou a celebração do Dia Internacional dos Direitos Humanos, em 10 de dezembro, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em comemoração à Declaração Nacional dos Direitos Humanos , adotada na mesma data, em 1948.

Leia a íntegra da decisão do ministro Edson Fachin na RCL 29303.

AR/CR//EH

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457050.

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